PUBLICIDADE

Litoral de SP tem lei que proíbe condenados por crimes sexuais em cargos públicos

A aprovação do projeto foi considerada um avanço no combate à impunidade / Nair Bueno/DL A Câmara Municipal de Praia Grande aprovou o Projeto de Lei nº 23/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos públicos municipais.  Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e […]


A aprovação do projeto foi considerada um avanço no combate à impunidade / Nair Bueno/DL

A Câmara Municipal de Praia Grande aprovou o Projeto de Lei nº 23/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos públicos municipais. 

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A proposta, de autoria da vereadora Eduarda Campopiano, recebeu apoio unânime dos parlamentares e foi sancionada pelo Executivo.

Continua depois da publicidade

A iniciativa surge como resposta à ausência de um cadastro nacional de condenados por crimes dessa natureza e busca criar um filtro rigoroso para o ingresso de servidores no quadro público. 

Segundo Campopiano, a lei é um passo importante para proteger a população mais vulnerável e garantir que funções com contato direto com o público, especialmente com menores de idade, sejam ocupadas apenas por pessoas aptas e sem histórico de violência sexual.

Continua depois da publicidade

Com a nova medida, espera-se que escolas, hospitais, unidades esportivas e demais serviços públicos municipais se tornem ambientes ainda mais seguros. 

A expectativa é de que a lei traga tranquilidade às famílias e fortaleça o compromisso da cidade com a proteção de crianças e adolescentes.

A aprovação do projeto foi considerada um avanço no combate à impunidade e na prevenção de novos casos de abuso, demonstrando como a legislação local pode servir de exemplo para outras cidades brasileiras.

Continua depois da publicidade



Fonte: Diário do Litoral

Leia mais

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE