Se condenado, o pai pode responder pelo crime em duas áreas: na criminal, por permitir direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, e na área da Infância e Juventude, por expor o filho à situação de risco, nos termos do artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: G1 – Últimas Notícias