A ação foi movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que o decreto invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte e feria princípios como a livre iniciativa e o direito de escolha do consumidor.
Já a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) defendeu que o decreto era válido, amparado na Constituição Federal, que atribui aos municípios competência para tratar de assuntos de interesse local. Segundo a prefeitura, a suspensão do serviço buscava reduzir acidentes de trânsito e preservar a saúde pública.
Relator aponta extrapolação do poder municipal
No acórdão, o relator do processo, desembargador Ricardo Dip, afirmou que o decreto extrapolou a competência da prefeitura.
“Há extravasamento da competência legislativa do Município de São Paulo, em maltrato do disposto no art. 144 da Constituição paulista, com afronta ainda de norma de observância obrigatória da Constituição nacional, ao determinar-se a suspensão, temporária que o seja, de serviço de transporte individual”, disse Dip.
O magistrado também ressaltou que a medida violava os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, reforçando a tese já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que proibir ou restringir atividades de transporte por aplicativo é inconstitucional.
Prazo de 90 dias para regulamentação
Apesar de derrubar a proibição, o TJ-SP determinou que os efeitos da decisão sejam adiados por 90 dias, período em que a Prefeitura de São Paulo deverá regulamentar a atividade.
Na prática, as empresas de aplicativos só poderão retomar o serviço após a publicação da regulamentação municipal. Em nota, a prefeitura informou que ainda não teve acesso ao acórdão e que em breve analisará “as eventuais medidas que serão adotadas”.
Histórico da disputa judicial
Em maio deste ano, o juiz Josué Vilela, da 8ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, já havia considerado inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes. No entanto, dias depois, a Justiça voltou a suspender os serviços do Uber Moto e da 99, mantendo a indefinição até o julgamento desta semana.
Reação do setor
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa plataformas como Uber, 99 e iFood, comemorou a decisão do tribunal.
“A decisão configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município”, disse em nota.
Segundo a entidade, o entendimento do TJ reitera que cabe às prefeituras regulamentar e fiscalizar, mas não proibir. A Amobitec reforçou ainda que o serviço de transporte por motocicletas é uma atividade privada, legal e regida pela Lei Federal nº 13.640, que autoriza sua atuação em todo o território nacional.
Segurança e números do setor
A associação também destacou que as plataformas adotam camadas adicionais de segurança para proteger motociclistas e usuários, por meio de ferramentas tecnológicas que funcionam antes, durante e depois das viagens.
O setor conta hoje com cerca de 800 mil motociclistas cadastrados no Brasil em suas três maiores empresas (99, iFood e Uber), o que representa apenas 2,3% da frota nacional de 34,2 milhões de veículos de duas rodas, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran, 2024).
Todos os condutores das plataformas têm Carteira Nacional de Habilitação válida e veículos regularizados, em contraste com o cenário nacional em que 53,8% dos motociclistas não têm habilitação – cerca de 17,5 milhões de condutores irregulares, segundo a Senatran.
A Amobitec também citou pesquisas independentes que indicam que não há relação direta entre o uso de moto por aplicativo e o aumento de acidentes em São Paulo ou em outras localidades. Pelo contrário, segundo a entidade, corridas realizadas por meio das plataformas tendem a ser mais seguras do que viagens de motocicleta em geral.
Fonte: Notícias de Osasco e Região
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